quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

GNR vai fiscalizar a colheita de cogumelos silvestres


Apartir deste ano de 2010, o transporte e a colheita de cogumelos silvestres para consumo humano terá uma nova regulamentação e será punitiva para quem não cumprir a lei. A GNR, atra vés das suas forças militares específicas ligadas ao Ambiente, vai estar atenta à aplicação do Decreto-Lei. Trata-se da implementação da legislação contida no novo Código Florestal aprovado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e que enquadra as orientações de política florestal, abrangendo o planeamento, o ordenamento e a gestão florestal, bem como as respectivas contra-ordenações, entre as quais sobressai a relativa aos cogumelos silvestres. Desde o passado dia 27 de Dezembro que a legislação em vigor diz que nos espaços florestais, a colheita e transporte de cogumelos silvestres para consumo humano, bem como o armazenamento temporário apenas pode ser efectuada por colectores habilitados com licença própria emitida pela Autoridade Florestal Nacional (AFN). A nova legislação indica que a colheita para fins particulares não pode exceder os cinco quilos de cogumelos silvestres comestíveis, por dia e por colector.
Restrições à colheita
Também não se poderão colher cogumelos no interior dos perímetros urbanos, em zonas a menos de 500 metros de estabelecimentos industriais que efectuem qualquer tipo de emissão gasosa ou nas bermas de estradas ou caminhos com tráfego rodoviário.
Outras restrições estão previstas na recolha do tão procurado fungo, nomeadamente, e entre outras, a proibição da apanha em terrenos onde se exerçam actividades agrícolas em que sejam utilizados factores de produção baseados em químicos de síntese ou actividades pecuárias intensivas. De sublinhar ainda que quem quiser apanhar cogumelos silvestres em explorações florestais ou agroflorestais privadas só o poderá fazer com o consentimento dos respectivos proprietários ou outros produtores florestais. A colheita para fins comerciais também é contemplada no novo Código Florestal, encontrando-se sujeita à autorização da AFN, a menos
que esteja prevista em Plano de Gestão Florestal aprovado e seja comunicada previamente à Autoridade Nacional. Relativamente às matas e florestas públicas, a colheita de cogumelos silvestres para consumo humano deve ser efectuada de acordo com o previsto nos planos de gestão florestal.